Sec. Mun. de Saúde Voltar

Compete a Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente, executar atividades atinentes à saúde pública e ao bem-estar social dos munícipes; colaborar com os órgãos afins na esfera estadual e federal; fiscalizar o atendimento médico-social ao servidor municipal, seus dependentes e munícipes; analisar a celebração de convênios de cooperação do Município com outras entidades, na esfera de sua competência; planejar, orientar, executar e fiscalizar a política de saúde da administração municipal, mantendo estudos estatísticos sobre ações de saúde; encarregar-se da execução de saúde preventiva em todas as áreas de sua competência, com ênfase às doenças que causam maior índice de mortalidade no Município, prestando assistência, inclusive odontológica, farmacêutica, à saúde mental e acompanhamento de serviço social à população; adotar medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança, ao adolescente e ao idoso, realizando estudos e pesquisas acerca dos problemas de saúde da família; educar, informar e assistir à família, quanto ao planejamento familiar; pesquisar e planejar as possibilidades de controle e erradicação de doenças transmissíveis, mantendo redes de postos de notificação, investigações epidemiológicas e ações de bloqueio e redução de danos à saúde dos munícipes; desenvolver as atividades relativas a melhoria das condições de saúde pública, através de trabalhos comunitários ou da rede de saúde pública, bem como promover a orientação médica a pacientes necessitados; desenvolver e controlar a municipalização da saúde; operacionalização e controle dos programas ESF e PACS, se instituídos, bem como do outros programas na área da saúde pública, quer sejam de iniciativa exclusiva do Poder Público Municipal ou em conjunto com outras esferas de governo; promover medidas de preservação, conservação e recuperação do ambiente natural; promover medidas de combate a todas as formas de poluição do ambiente e fiscalizar, diretamente ou por delegação, seu cumprimento; licenciar todas as atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidoras, degradadoras causadoras de quaisquer tipos de impactos sobre o ambiente natural e/ou criado; definir políticas relativas às unidades de conservação e administrar as unidades de conservação municipais e parques; promover, ininterruptamente, a fiscalização ambiental; projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção de parques e áreas de preservação ecológica; criar e implementar políticas de gestão por bacias e microbacias hidrográficas e de organização do espaço produtivo agrário contemplado; orientar para o uso racional do solo, a redução e gradativa eliminação do uso de agrotóxicos; definir e implementar política florestal municipal, abrangendo o florestamento e o reflorestamento; propor e executar programas de proteção do ambiente no Município, contribuindo para a melhoria de suas condições; propor políticas e elaborar projetos e programas na área do saneamento ambiental e fiscalizar a execução; elaborar projetos e programas de educação ambiental formal, informal e não formal; atuar nas áreas do saneamento ambiental, desenvolvendo políticas, projetos e programas visando a criação de sistemas de coleta, tratamento e destinação final adequada dos esgotos domésticos, industriais e das atividades grossilvopastoris, bem como dos resíduos sólidos domésticos, comerciais, industriais, da saúde, perigosos e especiais; atuar nas áreas dos recursos hídricos, promovendo o planejamento e a gestão dos espaços urbano e rural com base nas bacias e micro bacias hidrográficas e criar e implementar políticas de preservação e recuperação da qualidade das águas e de garantir sua quantidade e perpetuidade, destinada ao fornecimento de água para abastecimento humano; atuar nas áreas do Plano Físico- Territorial Urbano, com ênfase na adequação dos espaços dentro dos paradigmas da qualidade ambiental e de vida dos seus habitantes, controle da expansão e do parcelamento do solo urbano; atuar nas área da arborização urbana, dos parques e do entorno da cidade, definindo áreas de preservação ambiental e seus usos; atuar nas áreas da preservação, da conservação e da recuperação ambientais, inclusive de área degradadas urbanas e rurais; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.

 

Secretário: Evandro Pomatti
E-mail: secretariadesaude@saojorge.rs.gov.br
Fone: (54) 3271 1106 / 3271 1104
Endereço: Rua do Parque, 221 

PUBLICAÇÕES:

- Relação de Especialidades Atendidas

- Relação de Medicamentos

- Solicitação de Medicamentos Farmácia Digital RS